terça-feira, 10 de maio de 2011

Lei do Acompanhante de Parto é um Direito Seu!! Denuncie o Descumprimento da Lei!!

Veja aqui a Lei do Acompanhante de Parto, a Portaria que a regulamenta, e a Resolução Normativa da ANS (para os casos de plano de saúde)

      * Lei do Acompanhante de Parto - Lei Nº 11.108, de 07 de Abril de 2005:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11108.htm

      * Portaria Nº 2.418, de 02 de Dezembro de 2005:
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2005/prt2418_02_12_2005.html
http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2005/GM/GM-2418.htm

      * Resolução Normativa Nº 211, de 11 de Janeiro de 2010
http://www.ans.gov.br/modules/mod_legislacao/exibir/texto_lei.php?id=1575

Denuncie o descumprimento da Lei do Acompanhante de Parto!
Consideramos como descumprimento se houve:

  • impedimento da entrada do acompanhante escolhido pela gestante;
  • restrição quanto a escolha do acompanhante (só poderia entrar se fosse mulher ou o pai etc.)
  • restrição quanto ao tempo de permanência do acompanhante:
- só poderia ter acompanhante no pós-parto
- só poderia ter acompanhante no pré-parto
- só poderia ter acompanhante no parto
- só poderia ter acompanhante se fosse parto normal
- só poderia ter acompanhante se fosse cesareana
- só poderia ter acompanhante durante o horário de visitas
- só poderia ter acompanhante durante um período do dia

  • cobrança de taxa:
- cobrança de taxa para a entrada do acompanhante
- cobrança de taxa para a roupa esterilizada (taxa de paramentação) do acompanhante
- cobrança de taxa para a permanência do acompanhante
- cobrança de taxa para o acompanhante pernoitar
- cobrança de taxa para as refeições do acompanhante

      Se o hospital que você foi atendida descumpre a lei, denuncie. Peça por escrito o motivo de não poder ter acompanhante ou motivo da cobrança, com o respectivo valor. (você poderá pedir ressarcimento do valor pago através da operadora do seu plano de saúde).
     Desta forma podemos evitar que outras mulheres fiquem sozinhas em um momento tão especial e importante de suas vidas.
     As denúncias podem ser feitas de modo online, através dos sites da ANVISA, da ANS e do Ministério Público do seu estado.

Como proceder?
Denuncie no site da ANVISA descumprimento da RDC 36 de 2008, clicando no link:
http://www1.anvisa.gov.br/ouvidoria/CadastroProcedimentoInternetACT.do?metodo=inicia

Denuncie no site da ANS alegando descumprimento da Resolução Normativa 211 caso o descumprimento tenha sido através do plano de saúde, clicando em:
http://www.ans.gov.br/index.php/aans/fale-com-a-ans/224-sobre-um-plano-de-saude

Denuncie no Ministério Público de seu estado, alegando descumprimento da Lei Nº 11.108, de acordo com os links abaixo:


ACRE 

ALAGOAS 

AMAPÁ 

PERNAMBUCO 
http://www.mp.pe.gov.br/index.pl/denuncia_on_line 

PIAUÍ 
envie email para ouvidoria@mp.pi.gov.br 

RIO DE JANEIRO 
http://www.prrj.mpf.gov.br/atendimento_Denuncia.html

RIO GRANDE DO NORTE 
envie e-mail para denuncia@prrn.mpf.gov.br 

RIO GRANDE DO SUL 
http://www.prro.mpf.gov.br/ficha.php 

RORAIMA 
envie e-mail para denuncia@prrr.mpf.gov.br 

SANTA CATARINA 

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