* Lei do Acompanhante de Parto - Lei Nº 11.108, de 07 de Abril de 2005:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11108.htm
* Portaria Nº 2.418, de 02 de Dezembro de 2005:
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2005/prt2418_02_12_2005.html
http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2005/GM/GM-2418.htm
* Resolução Normativa Nº 211, de 11 de Janeiro de 2010
http://www.ans.gov.br/modules/mod_legislacao/exibir/texto_lei.php?id=1575
Denuncie o descumprimento da Lei do Acompanhante de Parto!
Consideramos como descumprimento se houve:
- impedimento da entrada do acompanhante escolhido pela gestante;
- restrição quanto a escolha do acompanhante (só poderia entrar se fosse mulher ou o pai etc.)
- restrição quanto ao tempo de permanência do acompanhante:
- só poderia ter acompanhante no pré-parto
- só poderia ter acompanhante no parto
- só poderia ter acompanhante se fosse parto normal
- só poderia ter acompanhante se fosse cesareana
- só poderia ter acompanhante durante o horário de visitas
- só poderia ter acompanhante durante um período do dia
- cobrança de taxa:
- cobrança de taxa para a roupa esterilizada (taxa de paramentação) do acompanhante
- cobrança de taxa para a permanência do acompanhante
- cobrança de taxa para o acompanhante pernoitar
- cobrança de taxa para as refeições do acompanhante
Se o hospital que você foi atendida descumpre a lei, denuncie. Peça por escrito o motivo de não poder ter acompanhante ou motivo da cobrança, com o respectivo valor. (você poderá pedir ressarcimento do valor pago através da operadora do seu plano de saúde).
Desta forma podemos evitar que outras mulheres fiquem sozinhas em um momento tão especial e importante de suas vidas.
As denúncias podem ser feitas de modo online, através dos sites da ANVISA, da ANS e do Ministério Público do seu estado.
Como proceder?
Denuncie no site da ANVISA descumprimento da RDC 36 de 2008, clicando no link:
http://www1.anvisa.gov.br/ouvidoria/CadastroProcedimentoInternetACT.do?metodo=inicia
Denuncie no site da ANS alegando descumprimento da Resolução Normativa 211 caso o descumprimento tenha sido através do plano de saúde, clicando em:
http://www.ans.gov.br/index.php/aans/fale-com-a-ans/224-sobre-um-plano-de-saude
Denuncie no Ministério Público de seu estado, alegando descumprimento da Lei Nº 11.108, de acordo com os links abaixo:
ACRE
ALAGOAS
AMAPÁ
http://www.prdf.mpf.gov.br/destaques/servicos/denuncia
ESPÍRITO SANTO
ESPÍRITO SANTO
http://www.prgo.mpf.gov.br/
MARANHÃO
MARANHÃO
http://www.prmt.mpf.gov.br/contato/formulario_denuncia
MATO GROSSO DO SUL
MATO GROSSO DO SUL
http://www.prmg.mpf.gov.br/faleConosco
PARÁ
envie seu email para denuncia@prpa.mpf.gov.br
PARÁ
envie seu email para denuncia@prpa.mpf.gov.br
PERNAMBUCO
http://www.mp.pe.gov.br/index.pl/denuncia_on_line
PIAUÍ
envie email para ouvidoria@mp.pi.gov.br
RIO DE JANEIRO
PIAUÍ
envie email para ouvidoria@mp.pi.gov.br
RIO DE JANEIRO
http://www.prrj.mpf.gov.br/atendimento_Denuncia.html
RIO GRANDE DO NORTE
envie e-mail para denuncia@prrn.mpf.gov.br
RIO GRANDE DO SUL
RIO GRANDE DO NORTE
envie e-mail para denuncia@prrn.mpf.gov.br
RIO GRANDE DO SUL
http://www.prro.mpf.gov.br/ficha.php
RORAIMA
envie e-mail para denuncia@prrr.mpf.gov.br
SANTA CATARINA
RORAIMA
envie e-mail para denuncia@prrr.mpf.gov.br
SANTA CATARINA
http://www.prse.mpf.gov.br/denuncia/
TOCANTINS
TOCANTINS
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